Benefício de aposentadoria concedido àqueles que contribuíram para a previdência social por um período mínimo de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Entretanto, com a reforma da previdência em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas novas regras baseadas nesse requisito mínimo. Algumas delas são: a Aposentadoria por Pontos, Aposentadoria do Pedágio de 50% e 100%, e a Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva.