O benefício da Aposentadoria por Idade para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019, data da reforma, está disponível em três modalidades:
- Rural: 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher)
+ 15 anos de comprovação de atividade rural;
- Urbana: 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher)
+ 15 anos de comprovação de atividade urbana;
- Híbrida: 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher)
+ 15 anos de comprovação de atividade urbana ou rural.