Este benefício é um direito para todos os trabalhadores que possuem algum grau de deficiência, seja leve, moderado ou grave. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência apresenta regras mais vantajosas do que a padrão, buscando “compensar” o esforço que esses indivíduos aplicam em suas atividades laborais. Pode ser concedido com base na idade ou no tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os requisitos são:
- Para mulheres: 15 anos de contribuição com 55 anos de idade;
- Para homens: 15 anos de contribuição com 60 anos de idade.
Já a aposentadoria por tempo depende do grau da deficiência, sendo necessário ainda um mínimo de 15 anos específicos como PCD:
PARA MULHERES com
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição.
PARA HOMENS com
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição.