Benefício de aposentadoria destinado a trabalhadores que desempenham suas atividades expostos a condições nocivas à sua saúde ou integridade física, tais como mecânicos, eletricistas, vigilantes e outros.
Antes da reforma, os critérios para direito à aposentadoria especial eram os seguintes:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
No entanto, com a reforma já em vigor, é necessário fazer a distinção entre aqueles que já estavam trabalhando antes da data de 13/11/2019 e aqueles que começaram a trabalhar posteriormente. Isso porque, na primeira hipótese, existem regras mais favoráveis, enquanto na segunda ainda precisamos considerar o requisito idade.